rescisão indireta
o que é a rescisão indireta?
Durante o contrato de trabalho o empregado pode vivenciar vários problemas, percalços e dificuldades junto ao seu ambiente de trabalho e mesmo perante o seu empregador.
Em muitas situações pode o empregado se sentir desamparado ante as dificuldades enfrentadas. E é justamente em situações assim que, apesar de não possuir informações suficientes, pode o empregado se pôr ao abrigo da lei por meio da chamada “rescisão indireta” ou “despedida indireta”.
Havendo culpa do empregador, o Direito Trabalhista Brasileiro protege o trabalhador ao reconhecer a possibilidade de que o contrato de trabalho seja rompido por sua iniciativa, sendo, contudo, mantidos os direitos ao recebimento de todas as parcelas rescisórias.
quando tenho direito à rescisão indireta?
O direito à rescisão indireta do contrato de trabalho decorre do cometimento de falta grave do empregador em relação ao empregado.
Para motivar a rescisão indireta, a ação do empregador deve ser considerada grave, não bastando meros aborrecimentos para a sua configuração.
Como exemplo, o contrato de trabalho pode ser rescindido indiretamente em casos de assédio moral, não pagamento de salários e ofensa física ou moral em relação ao empregado.
para pedir rescisão indireta, tenho que entrar com um processo judicial?
A rescisão indireta, entretanto, não se opera para o empregado como um simples pedido de demissão. Exige-se a declaração via sentença judicial para o devido reconhecimento da justa causa cometida pelo empregador.
Resulta daí a evidente necessidade de contato com advogado especialista em Direito do Trabalho para avaliar toda a situação vivenciada pelo empregado e orientá-lo sobre o seu caso específico e a necessidade do processo.
O profissional da área – advogado trabalhista – analisará todo o contexto fático apresentada pelo empregado e procederá a análise acurada para verificação do encaixe específico em alguma das hipóteses da rescisão indireta previstas no art. 483 da CLT, antes transcrito.
quais benefícios decorrem da rescisão indireta?
Declarada a falta grave patronal judicialmente, será deferido o pagamento de todas as parcelas rescisórias ao trabalhador, como se houvesse sido dispensado sem justa causa.
Desta feita, o empregado terá direito de receber: aviso prévio, saldo de salário, feria + 1/3 vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
O empregado terá direito ainda de levantar os depósitos de FGTS e de receber o benefício previdenciário do seguro desemprego.
Principais advogados trabalhistas
Eduardo Mendes
Advogado desde 1985. Atuou como Assessor de Desembargador no Tribunal Regional de Minas Gerais no período de 1990 a 2021. Possui vasta experiência na atuação judicial em defesa de empregados da área bancária, engenheiros, representantes comerciais, minerários, comerciários e industriários.