HORAS EXTRAS
quando tenho direito ao pagamento de horas extras?
Em regra a jornada de trabalho é de oito horas diárias, respeitando-se o limite de quarenta e quatro horas semanais.
Determinadas categorias, devem observar jornadas reduzidas, como no caso do bancário que deve observar os limites de seis horas diárias, respeitando-se o limite de trinta horas semanais.
Na eventualidade do empregado extrapolar os limites de jornada que lhe são de direito, é devido o pagamento das horas trabalhadas com o acréscimo mínimo de 50%.
Utilizar WhatsApp fora do horário de trabalho pode gerar horas extras?
A utilização do Whastapp, Telegram ou outras ferramentas de comunicação, após o término da jornada de trabalho estabelecida, com a finalidade de resolver questões ligadas ao trabalho pode sim gerar o direito ao recebimento de horas extras.
Cabe ainda esclarecer que mensagens de aplicativos são aceitas como prova em processos judiciais.
O fato de muitas empresas não registrarem corretamente o horário de trabalho gera para o empregado o ônus quanto à prova da jornada extraordinária, o que pode ser realizado por meio de documentos, e-mails, conversas realizadas em aplicativos, bem como testemunhas.
Sou obrigado a realizar horas extras?
Quantas horas extras podem ser realizadas?
O limite diário para a realização de horas extraordinárias é de duas horas, conforme previsto no art. 59 da CLT. Necessário para tal a existência de acordo escrito entre empregado e empregador ou, ainda, por meio de convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho.
A exceção a tal determinação legal ocorre para os casos de serviços inadiáveis, razão pela qual o empregado poderá fazer até quatro horas extras por dia. Entretanto, nestas situações, que são especiais e raras, o empregador deverá fazer comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego, justificando o motivo que levou a tal excesso de jornada, evitando, inclusive, futuras fiscalizações e multas.
Constata a inexistência de acordo escrito ou ainda acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria do trabalhador autorizando a realização de horas extras, este, o trabalhador, poderá se recusar a prestar horas extraordinárias.
Importante ressalvar, contudo, que nessa mesma situação, existindo a necessidade de realização de horas extras por motivo de força maior, como serviços inadiáveis, por exemplo, a recusa não será aceita.
Principais advogados trabalhistas
Eduardo Mendes
Advogado desde 1985. Atuou como Assessor de Desembargador no Tribunal Regional de Minas Gerais no período de 1990 a 2021. Possui vasta experiência na atuação judicial em defesa de empregados da área bancária, engenheiros, representantes comerciais, minerários, comerciários e industriários.