dano moral
o que é dano moral?
Em uma relação de trabalho existe uma situação de desigualdade envolvendo empregadores e empregados. Por se tratar da parte mais frágil dentro da relação, é usual encontrar no mercado condutas abusivas de empregadores que acabam ferindo a dignidade do empregado. E é justamente em razão da hipossuficiência do empregado que na legislação trabalhista encontra-se uma série de mecanismos de proteção ao trabalhador.
Sou vítima de dano moral no trabalho, o que fazer?
No caso de um empregado sofrer assédio moral no trabalho é imprescindível que guarde elementos que possam provar tal acontecimento, inclusive com anotação de dia, hora, local, documentos se possível, sendo importante ressaltar, a necessidade de contato com profissional da área (advogado trabalhista), pois em muitos casos faz-se necessária o depoimento de colegas de trabalho que presenciaram os fatos ou possuem ciência de algum elemento que possa servir de prova no âmbito judicial.
Importante também esclarecer que atualmente muitas empresas oferecem aos seus colaboradores setor próprio para que reclamações e denúncias possam ser efetivamente veiculadas, propiciando ao empregador a possibilidade de promover apuração interna e, se for o caso, punir aquele que comete o assédio, sendo certo que cabe à empresa a responsabilidade pelos atos praticados por seus prepostos contra aqueles que foram vítimas de assédio.
A ação referente ao assédio moral no trabalho tem por finalidade precípua obter reparação por danos sofridos justamente em decorrência do assédio sofrido, razão pela qual a participação do advogado trabalhista mostra-se realmente indispensável, pois a prova dos fatos deve ser realizada de forma cabal, para gerar o convencimento do julgado da causa.
Principais advogados trabalhistas
Eduardo Mendes
Advogado desde 1985. Atuou como Assessor de Desembargador no Tribunal Regional de Minas Gerais no período de 1990 a 2021. Possui vasta experiência na atuação judicial em defesa de empregados da área bancária, engenheiros, representantes comerciais, minerários, comerciários e industriários.